A liberdade assistida é uma medida socioeducativa que prevê a reinserção social de adolescentes e jovens que cometeram atos infracionais. Por lei, uma de suas atividades obrigatórias é frequentar as aulas em escolas públicas, com o acompanhamento de um orientador, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), deve promover socialmente o adolescente e o jovem com sua família e a comunidade, supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar, agenciar sua formação profissional e sua inserção no mercado de trabalho, e apresentar relatório sobre o caso.
Recomendações para que esses estudantes sejam inseridos no ambiente escolar:
• Descriminalizar a visão que se tem desses estudantes por parte dos professores, da direção e dos próprios colegas, por meio da discussão nas escolas sobre liberdade assistida.
• Capacitar os docentes e a direção sobre o papel de cada instituição pública na liberdade assistida e a aproximação com as autoridades públicas que trabalham diretamente com os jovens.
• Fomentar a participação dos estudantes em liberdade assistida nas atividades de integração desenvolvidas pela escola, fazendo que ela seja parte da sua rede social e seja representativa em sua vida
• Estabelecer, nos órgãos competentes, um sistema eficaz de segunda chance aos jovens em liberdade assistida, para que frequentem programas compensatórios que lhes tragam esperança e incentivo.
Fonte: Cartilhas Temáticas - Instituto Sou da Paz http://www.soudapaz.org/Portals/0/Downloads/Cartilha01ESCOLA_VsFINAL.pdf
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