quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Educação: O Perfil do Tutor

O PERFIL DO TUTOR


Profª Ma. Marilene C. Surubim Leite

Prof. Esp. José Carlos M. Cunha

Descrever o perfil de um Tutor é bem complexo, porque vai além do ideal e ao possível, temos que partir do pressuposto do que significa a palavra “perfil”, e o que ela expressa ou define? Seria o saber fazer, ou apenas qualidades mínimas exigidas? Não se levaria em conta as atitudes indispensáveis, tais como o conhecimento didático pedagógico ou comportamentos necessários para um trabalho em equipe? Ou está se referindo apenas ao ensino aprendizagem?

Alguns autores tecem algumas definições conceituais sobre o perfil de um tutor nota dez, vejamos:

Barbosa (2003) refere-se ao perfil deste tutor nota dez, como um conjunto de conhecimentos e capacidades necessárias ao desenvolvimento da pessoa e à sua qualificação profissional, construindo em cada um, a postura e as atitudes pretendidas para o exercício das atividades a serem desenvolvidas.

De acordo com essa concepção o papel do tutor converge em certos aspectos com o de professor.

Arroyo (1991) refere que as qualidades principais de um tutor nota dez, deve ser a compreensão, a amizade, a autenticidade, a objetividade, a capacidade, a autocrítica e a paciência. Deve ser um profissional empenhado na sua formação contínua. (grifo nosso);

A busca por formação é uma característica essencial a um bom tutor, visto que novos conhecimentos potencializam sua atuação, e a mediada que buscamos um novo aprendizado nos tornamos o ator e autor na construção do nosso perfil, assumindo que sempre temos algo a aprender. Essa ideia é apoiada por Gordillo (1996):

Gordillo (1996) refere-se ao professor tutor nota dez, como um profissional que domine as matérias, que tenha um conhecimento amplo e que o saiba transmitir de forma adequada, interligando-o com os interesses dos alunos. Fala ainda da necessidade de adquirir estratégias que lhe permita saber lidar com problemas, assumindo perspectivas diferentes, desenvolvendo igualmente “capacidades sociais”, facilitadoras do estabelecimento de uma relação pessoal com os alunos e respectivas famílias. (grifo nosso).

Assim o tutor deve realizar de maneira eficiente a integração dos conteúdos trabalhados, evitando a desfragmentação e promovendo a articulação das informações durante o curso.

De acordo com essas ideias o perfil de um tutor nota dez vai além do conhecimento dos conteúdos sistematizados, conhecimentos didáticos e do processo de ensino aprendizagem. Esse profissional traz muito da função e do perfil do professor. Porém, pretendemos aqui elencar algumas características que possam diferir esses dois profissionais. E além das características propostas pelos autores podemos adicionar o otimismo como um perfil básico, no sentido de que ele é um estimulador e incentivador, aquele que vai apoiar e acreditar na capacidade do aluno. Aliado aos conhecimentos técnicos, das novas tecnologias e dos processos administrativos do curso, o perfil do tutor deve ser também inovador de acordo com as concepções da EaD. Pensando nesse sentido ele deve:

 Não apenas conhecer as ferramentas das novas TICs, mas saber usá-las como instrumento de aprendizagem e interatividade entre o grupo, fortalecendo laços afetivos e promovendo a interlocução dialógica, desenvolvendo assim o espirito de equipe em todos para que se sintam acolhidos e fazendo parte de um grupo com quem possam contar perante as dificuldades. Pois de acordo com Vigotsk “ninguém aprende só a não ser através da interação com o outro”, a interação entre o grupo é essencial para que ocorra a construção do conhecimento e a efetiva aprendizagem.

 O tutor deve ser o norteador, o orientador que dá suporte as dificuldades do estudante, não apenas em relação a disciplina tirando dúvidas e com orientações, mas também para ouvi-lo quando necessário e apoiá-lo para que não se sinta só na sua angustia. Deve ter uma visão humana em ralação ao aluno, pois muitas vezes o seu cotidiano reflete em sua participação e seu aprendizado.

 Ser responsável juntamente com o professor pela preparação do material didático e acompanhamento das atividades e avaliações, dando suporte ao trabalho do professor no encaminhamento das soluções dos problemas que poderão surgir ao longo do curso.

Nessa concepção, o tutor é o mediador do processo de aprendizagem, à medida que instiga e orienta o processo. Entretanto, não é o responsável direto pela sala de aula estando esta sob a gestão do professor. Porém, queremos aqui lembrar que o trabalho do tutor pela sua característica, muitas vezes é mais que de um auxiliar do professor, ele é o principal elo que liga o aluno a trama dos conhecimentos que é disponibilizado pelo ambiente virtual. Assim, seu papel perpassa o de orientador à medida que consegue tornar o curso atraente aos olhos do aluno, quando consegue transformar um ambiente que a primeira vista parece frio e solitário, em um ambiente cheio de significados e de uma educação inclusiva.

domingo, 14 de outubro de 2012

LEI DO AERONAUTA - PARTE 2


MAPA MENTAL LEI DO AERONAUTA


Educação À Distância


A educação a distância é uma solução para os dias atuais, pois com o crescimento das cidades, surgem os congestionamentos, que dificulta de certa forma os deslocamentos, para aqueles que estão com o objetivo de estudar ou se aperfeiçoar com os fins profissionais ou não, facilita aos que estão longe dos centros de ensino.  
SILVA & SOUZA, afirma que: “a educação a distância pela sua transformação dentro da educação adaptando-se as novas habilidades exigidas pelo mundo globalizado, além de seu caráter de acessibilidade levando a educação em qualquer tipo de geografia, adequação as novas necessidades dos grandes centros urbanos pelo caos em relação ao transporte e pela sua constante atualização referente as transformações tecnológicas importantes...”.
A forma de como ela se apresenta no contexto pedagógico facilita e cria as oportunidades de formação e aprendizagem dos indivíduos, que pode ser de forma independente sem ajuda de um tutor, bem como deixa de lado intervenção permanente do professor e dependendo do curso pode ser de diversas formas semi-presencial ou totalmente a distância sem a necessidade de participar de um curso presencial, a exemplo este Curso que estamos fazendo de Formação de Tutores.
Portanto a educação a distância é uma ferramenta que permite aprendizado que reduz, as restrições devido ao tempo e espaço, mas, não se pode perder o foco, no qual a educação do individuo e sua formação é o alvo a ser seguido, pois as  técnicas e recursos que aumentam a produtividade e flexibilidade do aprendizados são apenas as ferramentas no  processo de ensino-aprendizagem, assim a educação é essencial para a vida de todos que finalmente, podem contribuir para materializar em educação formal ou informal concreta e eficaz, permanente ou continuada com acesso livre  todos os rincões.
Podemos dizer como Piaget. “A principal meta da educação é criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram. Homens que sejam criadores, inventores, descobridores. A segunda meta da educação é formar mentes que estejam em condições de criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe”.

SILVA, T.A.C,L.; SOUZA,G.S. Artigo: Educação a Distância no Brasil: Mudança Social e Tecnológica: Disponível em : http://www.anated.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=169:educacao-a-distancia-no-brasil-mudanca-social-e-tec> Acesso em 10 de outubro de 2012.

Piaget, J. in Formação de Tutores, concepção de educação, unidade 1.Gomes, D.M.. Recolhida por Hevenin Cardoso em: http://www.sitequente.com/frases/educacao.html



terça-feira, 9 de outubro de 2012

EDUCAÇÃO: EL IMPACTO DE LAS TECNOLOGÍAS EN LA EDUCACIÓN


EDUTIC O Terceiro Congresso Internacional de 2012, organizado pela Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica do Peru e seus parceiros estratégicos, com os quais compartilha um interesse para tirar proveito dos recursos tecnológicos para a educação, por promover o uso adequado do TIC na educação e virtuais em diversos contextos.

Objetivos da conferência

• Reconhecer as características e demandas de estudante de hoje a aprender a definir as mudanças necessárias no currículo, gestão e ensino a partir da perspectiva de qualidade, equidade e inclusão.
• Refletir e identificar mecanismos para garantir uma correcta integração das TIC no processo de ensino - aprendizagem níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, tanto em sala de aula e modalidade a distância.
• Identificar as competências educacionais e tecnológicos exigidos por professores e gestores para garantir a integração das TIC nas instituições de ensino e experiências de formação.
• Identificar tendências em gestão estratégica nas instituições que incorporam em seus processos educacionais.
• Contribuir para a reflexão conjunta sobre a definição de critérios para a tecnologia utilizada educacional, no âmbito de um quadro de valores que priorizam a formação do aluno.

Por especial encargo de la Dra. Carmen Rosa Coloma Manrique, Decana de la Facultad de Educación de la PUCP, le envío información sobre el III Congreso Internacional “El impacto de las TIC en la Educación”, a realizarse los días jueves 11, viernes 12 y sábado 13 de octubre del 2012, en esta casa de estudios.  Asimismo le hago llegar el link del certamen: http://congreso.pucp.edu.pe/edutic/

Agradezco su atención, quedamos atentos ante cualquier consulta al respecto.

Atte.

Katerina Gil Jurado
Secretaria de la Facultad de Educación de la PUCP
T. 626 2000 Anexo: 5714
Fonte: http://congreso.pucp.edu.pe/edutic/

domingo, 7 de outubro de 2012

Educação Ambiental: Manifesto da SBPC e ABC sobre o Código Florestal encaminhado para a Presidenta Dilma Rousseff


Novo manifesto da SBPC e ABC sobre o Código Florestal encaminhado para a presidente Dilma Rousseff
"A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pelo Congresso Nacional, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País", afirma a carta encaminhada pela SBPC e ABC para a presidente Dilma Rousseff.

"Senhora Presidenta, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas", apelam a SBPC e a ABC.

Eis a carta.

Senhora Presidenta,

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pelo Congresso Nacional, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.

O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O documento aprovado na Rio+20, denominado “O Futuro que Queremos”, ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental.

O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas.

Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo em que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais.

Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.

Com a aprovação da MP 571/2012 pelo Senado o Brasil deixará de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão.

A ABC e a SBPC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012:

Definição de Pousio sem delimitação de área – Foi alterada a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.

Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios – O texto aprovado pelo Senado Federal beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. As APPs não podem ser descaracterizadas sob pena de perder sua natureza e sua função. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente naAmazônia e no Pantanal, onde são importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade e quantidade de água, e de prover serviços ambientais, pois elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.

Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera comoÁrea de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão “perenes” (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).

Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).

Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais – As Áreas de Preservação Permanentenão podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o ). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantêm mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.

Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico – O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%.

Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma “guerra ambiental”.

Diminuição da proteção das veredas – O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do “espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.

Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais – O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.

Senhora Presidenta, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas.

Portanto solicitamos cordial e respeitosamente que Vossa Excelência atue para garantir que os itens acima apontados sejam considerados na MP 571/ 2012, aprovada pelo Senado Federal.

Atenciosamente,

Helena B. Nader
Presidente SBPC

Jacob Palis
Presidente ABC
Fonte: Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental - REMTEA
http://www.ufmt.br/remtea/index.htm

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Educação: Mulheres, Indígenas e Crianças Despontam Como as Principais Vítimas de Violência

FEMINISMO E SUSTENTABILIDADE


Mulheres, indígenas e crianças despontam como as principais vítimas de violência, exploração sexual e da moradia precária resultantes da construção da megausina de Belo Monte, no norte do Brasil. “Lutar contra a construção da barragem é também uma forma de lutar pela liberdade, dignidade e pelos direitos das mulheres daqui”, afirma Mariene Gomes, do Movimento de Mulheres de Altamira do Campo.
 Fonte: http://www.clam.org.br/noticias-clam/conteudo.asp?cod=9818 

Educação: Obrigações dos Estados com LGBT


ONU lança relatório de obrigações dos Estados com LGBT

A Organização das Nações Unidas (ONU) entrou de vez na luta pelos direitos das pessoas LGBT no mundo todo e acaba de lançar um relatório com as principais obrigações legais que Estados devem aplicar para a proteção de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Publicado na última sexta-feira, 14 de setembro, o documento foi lançado pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).


Publicada em: 20/09/2012

Fonte: http://www.clam.org.br/na-midia/conteudo.asp?cod=9858#.UFs3CCPZNFA.facebook

Educação: Tecnologia para "Empoderar" Mulheres


Agência Sueca tem segunda chamada aberta - tema é tecnologia para "empoderar" mulheres

Além da chamada já publicada em nosso site duas semanas atrás, a Agência Sueca para a Cooperação Internacional e Desenvolvimento (SIDA) conta com outra oportunidade aberta para financiamento de projetos de organizações da sociedade civil. Serão apoiadas iniciativas onde a tecnologia de informação e comunicação esteja sendo aplicada para o "empoderamento" de garotas e mulheres.

O prazo para envio de propostas é o mesmo da primeira chamada, dia 18 de outubro, e o objetivo específico dela é aumentar a equidade sócio-econômica entre homens e mulheres garantindo acesso igualitário a tecnologia e oportunidades iguais para homens, mulheres, meninos e meninas no uso da tecnologia em uma sociedade aberta.

As propostas devem ser escritas em inglês ou sueco, e não há um orçamento mínimo ou máximo que será apoiado, porém a SIDA informa sobre os recursos máximos disponíveis para apoio a todos os projetos. Na página dessa oportunidade é disponibilizado um FAQ e um e-mail de contato para tirar dúvidas que surgirem.

Todas as informações estão disponíveis nesta página http://www.sida.se/ict4women.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
TIC para o empoderamento de mulheres e meninas
Publicado em: segunda-feira 10 de setembro, 2012Mudado: quinta-feira, 27 de setembro, 2012Sida convida organizações cívicas e outros atores relvant para solicitar financiamento, a iniciativas onde a informação e tecnologia de comunicações está sendo usado para aumentar a mulheres e meninas uso e acesso às TIC nos países em desenvolvimento.
O objetivo específico do presente convite à apresentação de propostas é aumentar sócio-econômico a igualdade entre mulheres e homens, garantindo a igualdade de acesso à tecnologia e à igualdade de oportunidades para homens, mulheres, meninos e meninas de utilizar as TIC em uma sociedade aberta.
Este convite à apresentação de propostas está ligada à estratégia do Governo sueco para o Desenvolvimento de Capacidade e Colaboração 2011-2013 . Esta estratégia tem como objectivo apoiar a prestação de boas habilidades e de alta capacidade entre os vários intervenientes para facilitar o uso eficaz de, e acesso a, Tecnologia da Informação e Comunicação para o Desenvolvimento (ICT4D).
Somente Aplicações projeto completo deverá ser apresentado para avaliação. Encontre mais informações nesses documentos seguintes: o  formulário de pedido completo   e seus anexos 1 , 2 , 3 e 4 . Além disso, é mais importante ler as orientações cuidadosamente, (ver caixa verde à direita para toda a informação relacionada, mas lembre-se a aplicação não é feita por meio desses documentos.)
Apresentação do requerimento está agora aberto. Todas as aplicações devem ser feitas através do nosso sistema de aplicação digital .
Prazo para apresentação de candidaturas é 18 outubro de 2012.
Apenas aplicações para projetos a serem implementados a partir do ano de 2012 ou 2013 e que terminará em 31 de dezembro de 2014 serão consideradas.
Perguntas não respondidas depois de ter lido as diretrizes  e Perguntas Frequentes documentos  podem ser enviados para ict4women@sida.se . 
Proprietário da página:O Departamento de Comunicação


Fonte: Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental - REMTEA
http://www.ufmt.br/remtea/index.htm