domingo, 25 de julho de 2010

ESTILOS DE APRENDIZAJE Y APRENDER A APRENDER

El estudio sobre los Estilos de Aprendizaje se enmarca dentro de los enfoques pedagógicos contemporáneos que insisten en la creatividad, aprender a aprender. Carl Rogers (1975) afirmaba en Libertad y Creatividad en la Educación:

“El único hombre educado es el hombre que ha aprendido cómo aprender, cómo adaptarse y cambiar”.

Desde los niños a los adultos, el aprendizaje a lo largo de la vida se ha convertido en una necesidad. La UNESCO en Aprender a ser (1972), indicaba que aprender no debía convertirse en un slogan más.

¿Qué significa aprender a aprender?

De forma sencilla podemos definir aprender a aprender como:

El conocimiento y destreza necesarios para aprender con efectividad en cualquier situación en que uno se encuentre

Nuestro planteamiento sobre las teorías de los Estilos de Aprendizaje trata de dar una respuesta a la necesidad de “aprender a aprender”. Presentamos cómo hacer un diagnóstico en los estilos de aprendizaje y también cómo hacer un adecuado tratamiento de mejora de los Estilos de cada uno.

Facilitamos con Smith (1988) una sencilla lista de aspectos que nos especifican lo que significa en la práctica aprender a aprender. Podemos decir que un hombre ha aprendido a aprender si saber:

  • Cómo controlar el propio aprendizaje
  • Cómo desarrollar un plan personal de aprendizaje
  • Cómo diagnosticar sus puntos fuertes y débiles como discente.
  • Cómo describir su Estilo de Aprendizaje.
  • En qué condiciones aprende mejor
  • Cómo aprender de la experiencia de cada día.
  • Cómo aprender de la radio, TV., prensa, ordenadores.
  • Cómo participar en grupos de discusión y de resolución de problemas
  • Cómo aprovechar al máximo una conferencia o un curso.
  • Cómo aprender de un tutor.
  • Cómo usar la intuición para el aprendizaje.

Según algunos autores, hay tres subconceptos o componentes en la idea de aprender a aprender:

  • Necesidades del discente (lo que el discente necesita conocer y ser capaz de hacer para tener éxito en el aprendizaje).
  • Estilos de Aprendizaje (preferencias y tendencias altamente individualizadas de una persona que influye en su aprendizaje).
  • Formación (actividad organizada para aumentar la competencia de la gente en el aprendizaje).

Aunque trabajemos en profundidad sobre uno solo de estos conceptos, no debemos olvidar el conjunto y la corriente pedagógica fundamental en la que nos integramos.

Cuando hablamos de necesidades del discente no nos referimos a las necesidades humanas básicas, como alimento o bebida, sino a la competencia o lo que las personas necesitan saber acerca del aprendizaje en sí para conseguir el éxito en lo que aprenden.

¿Qué competencias son esas?

  • Comprensión general que facilite una base de actitud positiva y motivación como necesita el aprendizaje.
  • Destrezas básicas: leer, escribir, matemáticas y, en nuestro tiempo, además, saber escuchar y alfabetización informática.
  • Autoconocimiento: Puntos fuertes y puntos débiles de uno mismo, preferencias personales por los métodos, estructuras y ambientes de aprendizaje.
  • Procesos educativos para tres modos de aprendizaje: autodirigido, en grupo o institucional.

Figura 1. Competencias necesarias para el aprendizaje

Otra de las dimensiones a la que nos referíamos era la Formación, es decir, esfuerzos deliberados por ayudar a la personas a ser mejores discentes y a lograr el éxito en la arena educativa.

Llegamos ahora al término central de nuestro trabajo: Estilo de Aprendizaje, que aparece interrelacionado con los otros dos componentes citados anteriormente, necesidades del discente y formación.

Gráficamente podemos representarlo, con Smith (1988) en tres esquemas:

El primero consiste en la reciprocidad de la interrelación.

Figura 2. Reciprocidad de la interrelación

En el segundo caso se presenta la interpretación como elemento clave de la naturaleza de la relación.

Figura 3. Interpretación de la interrelación

En el tercer diagrama se destaca una fórmula para la acción que conduzca a la mejora de la competencia en el aprendizaje.

Figura 4. Acción para la mejora del Aprendizaje.

Referencias bibliográficas:

Alonso, C.; Gallego, D.; Honey, P. (1994). Los Estilos de Aprendizaje. Procedimientos de diagnóstico y mejora. Bilbao: Ediciones Mensajero. Universidad de Deusto.

Alonso, C.; Gallego, D. (2000). Aprendizaje y Ordenador. Madrid: Dykinson.

FONTE: http://www.estilosdeaprendizaje.es/menuprinc2p.htm

terça-feira, 20 de julho de 2010

DICAS E MACETES CONCURSO MPU.LEI Nº 8.666/93 (PARTE-1)

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-1)

LEI Nº 8.666/93 - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEI Nº 8.666/93 - LICITAÇÕES E CONTRATOS

DEFINIÇÕES PRINCIPAIS – ART. 6º

OBRA

Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

SERVIÇO

Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

COMPRA

Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

ALIENAÇÃO

Toda transferência de domínio de bens a terceiros;

OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO

Aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei, concorrência acima de R$ 1.500.000,00;

SEGURO-GARANTIA

O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

EXECUÇÃO DIRETA

A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

EXECUÇÃO INDIRETA

A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

TAREFA

Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

EMPREITADA INTEGRAL

Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-3)

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-3)

Lei Complementar 75/93– Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93 = DEFINIÇÕES IMPORTANTES

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

SERVIDOR

É a pessoa legalmente investida em cargo público.

CARGO PÚBLICO

É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

VITALICIEDADE

Após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

INAMOVIBILIDADE

Salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

É o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA

É integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal e presidido pelo Procurador-Geral da República,

CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

É o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Dirigida pelo Corregedor-Geral.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

É o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.

REINTEGRAÇÃO

É o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento. Que decorrerá de decisão judicial passada em julgado.

remoção

É qualquer alteração de lotação. Será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

Designação

É o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras.

sindicância

É o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-2)

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-2)

Lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

LEI 8112/90 - EXERCÍCIO – ART 15, 16, 17, 18 e 20.

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  1. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  2. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, 15 dias contados da data base da posse.
  3. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
  4. O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
  5. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
  6. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
  7. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
  8. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
  9. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

10. É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Pode apresentar-se antes).

11. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-1)

Dicas e Macetes Concurso MPU. (Parte-1)

Lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

LEI 8112/90 - POSSE – ART 13 e 14.

A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  1. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
  2. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  3. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
  4. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto de 30 dias.
  5. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
  6. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O medo do silêncio e o silêncio do medo

por Alexandre Spatuzza — última modificação Jul 06, 2010 04:12 PM
Ainda no mês de maio, discutimos, aqui na redação da Revista Sustentabilidade, se nos posicionaríamos a favor de alguma das candidaturas a presidente. Chegamos à conclusão que, como somos um veículo de nicho, muito focado em apenas parte dos temas nacionais, não deveríamos nos posicionar, pois acreditamos que as políticas ambientais e de inovação deveriam estar inseridas em um contexto mais amplo do papel do Estado e integradas com outras políticas.

Além disso, à época, avaliamos que não teríamos a possibilidade de cobrir satisfatoriamente a parte dos programas dos vários candidatos relativa ao nosso tema, a inovação para a sustentabilidade, tanto pela nossa reduzida e focada redação - comparada à dos grandes jornais, cadeias de televisão, rádio e portais de Internet -, quanto pela falta de respeito dos candidatos com os eleitores em não publicarem programas detalhados e em geral não concederem tempo a veículos menores.

Decidimos então por não explicitar nossa posição a favor de qualquer candidato e não fazer cobertura detalhada de seus programas. Achamos melhor delinear nossa visão de mundo.

Somos sim a favor de uma mudança na ordem econômica, com o Estado tendo um papel proeminente, não só de indutor para transitar para a economia de baixo carbono, mas sim de ator principal baseado em seu dever constitucional de planejar, organizar e liderar a sociedade, ocupando espaços necessários para o avanço quando o setor privado não deve e nem pode ocupar.

Somos a favor de um Estado que garanta, por meio de instrumentos reconhecidos internacionalmente, incluindo aí os chamados protecionistas, o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, a transferência de tecnologia e detenção nacional deste conhecimento como forma estratégica de elevar o bem-estar dos brasileiros e, por solidariedade, dos latino-americanos e dos países em desenvolvimento na África e Ásia.

Somos a favor de uma política ambiental equilibrada que reconheça e proteja nossos bens biológicos e geológicos para garantir que as gerações presentes e futuras possam desfrutar deles sempre, garantindo seu uso abaixo da taxa de reposição.

Somos a favor de políticas de subsídio, de transparência e acesso igualitário à informação, bens sociais e ao financiamento.

Somos a favor de políticas integradas, universais e de descomercialização dos setores de habitação, transporte, educação e saúde.

Somos a favor de políticas de transferência de renda, de reparação aos grupos minoritários e étnicos historicamente prejudicados, de uma reforma política que inclua financiamento público e exposição igualitária a todos a os partidos e de uma reforma tributária que garanta a continuada distribuição de riqueza, permitindo a todos a satisfação das necessidades básicas e que ao mesmo tempo possibilite desenvolvimento pleno pessoal.

Somos a favor de uma reforma nas leis de comunicação que não só preservem o controle nacional dos meios de comunicação, mas que também proíbam o controle cruzado não só de políticos, mas do mesmo grupo empresarial sobre veículos em diferentes mídias, ou seja, que um detentor de concessão de rádio em nível nacional não poderia também ter controle de concessão de televisão aberta, jornal impresso, revistas e portais de internet não ligados aos veículos principais.

E, finalmente, somos a favor da pluralidade e fomento a conteúdo nacionais mínimos nas rádios e TVs, incluindo aí a presença de estações de rádio de TVs públicas com gestões independentes, não coincidentes com os mandatos dos presidentes e governadores, não-comerciais e financiadas diretamente pelos cidadãos e empresas do setor.

Mesmo não declarando-nos a favor que qualquer dos um dos cerca de 10 duplas de candidatos a presidente e vice-presidente ou a governador e vice-governador, nos posicionamos, deixando mais clara a nossa linha editorial. Acreditamos que isso é dever de qualquer veículo de comunicação, pois assim o leitor pode julgar melhor a cobertura e criticar com mais afinco os deslizes cometidos por todos os que atuam na comunicação, um bem cultural e multissignificante.

Mas esta não é uma tradição da imprensa brasileira que presume, sem pudor, que seu posicionamento político e econômico reflete a posição de seus leitores, de seu círculo de influência e, em alguns casos, a posição nacional. Por isso queríamos parabenizar os veículos como a Carta Capital, que já se posicionou antes do início da campanha eleitoral de 2010, e ao O Estado de S.Paulo, que costuma se posicionar claramente em todas as eleições.

Ao mesmo tempo gostaríamos de denunciar o silêncio dos outros veículos e a vontade de calar de alguns, incluindo aí o Ministério Público Eleitoral, que ordenou à TV Senado a não reprodução de discursos de nossos representantes em tribuna, alegando 'apologia' a candidatos.

No nosso entender, são dois lados da mesma moeda, pois ambos estes movimentos favorecem a obscurantização do debate eleitoral e político.

Não declarar seu favoritismo, ou pelo menos seu posicionamento ideológico, para um grande veículo é não respeitar a inteligência de seus leitores, ouvintes ou telespectadores, mostrando que existe uma agenda política que não pode ser revelada. É um silêncio que dá medo.

Do outro, calar agentes políticos, em uma casa política – como em breve vão se transformar todas as ruas do Brasil – é tentar cercear o debate, a participação política e o direito de expressão. Calando senadores em sua própria tribuna é o primeiro passo para calar cidadãos dentro de suas casas. É um silêncio arcaico que vem do medo do debate, calcado em uma legislação eleitoral complexa e um ministério público mal preparado. O silêncio do medo.

A Revista Sustentabilidade é sempre a favor do debate e da política como melhor meio de resolver conflitos numa sociedade plural.

FONTE:http://www.revistasustentabilidade.com.br/editorial/o-medo-do-silencio-e-o-silencio-do-medo

domingo, 18 de julho de 2010

O Tutor e seu papel no ensino da aprendizagem no EaD.

É bem sabido que o tutor ou professor no processo de ensino a Distancia, exige que todas as habilidades de um bom instrutor esteja a frente, para dar suporte a esta nova forma de aprendizado me refiro ao ensino à Distancia, que de maneira assíncrona os educandos na sua grande maioria procuram buscar novos conhecimentos de diferentes fontes na Internet, Logo o tutor procura desafiar o interesse desses alunos e desestimular a apatia e desinteresse, viabiliza meio para suprir a falta de algumas ferramentas tecnológicas, dribla a falta de orçamentos, supera horários e uma longa lista de períodos e módulos fixados em formação EaD.
Temos na sua maioria um excelente conteúdo educativo ofertado na mídia virtual, pendurado por diversas plataformas e ferramentas interativas, algumas engessadas outras não, No mercado atual temos bons professores e tutores para serem bons mediadores do conhecimento, prontos para ensinar e incentivar a diversas clientelas cada vez mais crescente no meio virtual, eles são responsáveis para promoverem esta interação, participação e o compromisso entre os participantes on line.
Vou citar algumas habilidades necessárias para ser um bom Tutor em EaD.:

• Capacidade de comunicação e linguagem acessível, com um objetivo específico que é trazer as pessoas para cada grupo ou cada indivíduo, preservando a identidade própria e a particularidade de cada um.

• Capacidade de criar dinâmicas interativas, promover técnicas sociopedagógicas para facilitar a comunicação, com o ouso de e-mail, perguntar o que aconteceu quando houver ausencias, detectar, promover cooperação que facilitem a "familiaridade" do grupo, tanto na sua compreensão e, especialmente, quanto a sua dinâmica, em busca de compartilhar conhecimentos e aprender uns com os outros.

• Capacidade pró-ativa com os membros do grupo, antecipar aos acontecimentos estimulando a participação de outras pessoas, e não ficar esperando se antever. Proatividade é uma das características de um líder é a essência da comunicação no mundo de hoje é uma forma de estar sempre antenada aos fatos ali discutidos.

• Capacidade de incentivar no individual e no coletivo, para alcançar o diálogo aberto que permite a troca de conhecimento e experiências.

• Capacidade de estar sempre disponível dentro de suas limitações, pois como no mundo virtual o tempo não tem limite fixo para aconselhar e orientar o educando, pois o tempo é crítico e deve ser administrado de forma adequada de acordo com as necessidades.

• Capacidade de promover a conveniência virtual, estar apto para desenvolver de metodologias específicas capazes de responder às preocupações, anseios e curiosidades dos participantes, com o uso de ferramentas disponíveis tais como Chat’s, videoconferências, fóruns e email’s, etc.

domingo, 4 de julho de 2010

TECNOLOGIA E MATERIAL DIDÁTICO NA APRENDIZAGEM A DISTÂNCIA

TECNOLOGIA E MATERIAL DIDÁTICO NA APRENDIZAGEM A DISTÂNCIA
A inserção das Tecnologias da Informação e Comunicação no espaço educacional, sobretudo na Educação a Distância – (EAD) traz em seu bojo novas perspectivas de aprendizagem.

Toda IES que pretende trabalhar com EAD (de qualidade), deve desenvolver um Projeto Político Pedagógico específico para esta modalidade, bem como, um Projeto Instrucional, que possibilite à equipe multidisciplinar (tecnólogos e pedagogos) analisar as ferramentas e os materiais que o professor ou tutor irão utilizar para mediar o processo e levar o aluno à aprendizagem.

A produção do material didático é de suma importância na EAD e exige alguns diferenciais em sua elaboração, que devem ser levados em consideração por aqueles que estão envolvidos no processo.

Dentre os diferenciais destacam-se: tipo de conteúdo abordado, sua extensão, público-alvo, recursos tecnológicos a serem utilizados para produção e emissão do material.

Nesta modalidade, observa-se a presença da figura do tutor que é um especialista preparado para desenvolver o papel de facilitador e mediador junto ao aluno.

Mesmo que não elabore o material didático é importante que o tutor tenha conhecimento sobre como é elaborado, disponibilizado nos ambientes de aprendizagem e, além disso, saber se os conteúdos são contemplados no material, tais como: o significado de um projeto instrucional; a alternativa dos objetos de aprendizagem; a disponibilidade dos conteúdos com o uso de mídias e as técnicas utilizadas na produção da mídia impressa.

O Projeto Instrucional proporciona o conhecimento de seu público-alvo, suas particularidades e objetivos, dos recursos tecnológicos que deverão ser utilizados inclusive contemplando os softwares, hardware e mídias, o estabelecimento de quem serão os envolvidos no processo dentre eles: os tutores, alunos, coordenação, suporte de TI, de comunicação e processo de avaliação.

Espera-se que com esta configuração seja possível alcançar o principal objetivo que é a aprendizagem significativa por parte do aluno.

Os objetos de aprendizagem consistem na criação de objetos que podem ser reutilizáveis em múltiplos contextos, são fixos e exigem manutenção ou adaptação ou uso de materiais complementares, que podem ser utilizados de formas diferentes por cada profissional. Na elaboração dos objetos de aprendizagem, recomenda-se a utilização de elementos interativos para que o ambiente virtual com a tecnologia possa ser enriquecido.

Os conteúdos com o uso nas mídias podem ser arquivos textos, em PDF ou não, transparências, arquivos com materiais lúdicos, animação em 3D, videoconferências, personagens, entre outros. Vale destacar aqui o cuidado com a quantidade de conteúdo disponibilizado, para que não ocorra sobrecarga cognitiva.

Para ser valorizado é necessário que o tutor receba formação continuada enquanto prática constante e diferenciada, seja usuário dos sistemas de ensino em EAD (não necessariamente seja técnico em informática), mas saiba utilizar as tecnologias, as ferramentas AVA e CAV e os recursos para acompanhar e orientar seus alunos, de modo que seja possível superar a

[…] enorme carência de profissionais com competências didático-pedagógicas que incluem o saber na utilização dos recursos da informática aplicada à educação no processo educativo […] (GREGIO, 2004, p. 3).

Todo tutor deve ter domínio sobre o ferramental que deverá utilizar na sua prática. A questão técnica, logicamente, fica a cargo de um técnico especialista em informática, que poderá auxiliar o tutor, caso tenha alguma dificuldade.

Além de conhecimento pedagógico, didático e de informática por parte do tutor, vale lembrar da importância de se elaborar um Projeto Instrucional organizado, pois na EAD não pode haver improvisação e, se houver, os resultados poderão ser insatisfatórios.

Ao se pensar na preparação dos materiais e ferramentas para a EAD, é sempre importante levar em conta as diferentes inteligências, assim como a razão e a emoção dos alunos, pois eles não podem se sentir sozinhos na EAD. Os materiais devem ser interativos, de modo a reduzir a distância transacional e proporcionar ao aluno, participação ativa no processo.

REFERÊNCIAS

COSTA, Maria Luisa Furlan. O sistema de Tutoria: Divergências e Convergências. Material da disciplina do Curso de Especialização de Tutoria em EAD, 2008.

GREGIO, Bernadete Maria Andreazza. A Informática na Educação: as Representações Sociais e o Grande Desafio do Professor frente ao Novo Paradigma Educacional. Colabor@ – Revista Digital da CVA-RICESU ISSN 1519-8529. V.2 – n.6. Mar. 2004.

LEAL, A importância do tutor no processo de aprendizagem a distância. Disponível em: . Acesso em: junho/2008.

MARTINS, Iguatemy Lucena. Educação Tutorial no Ensino Presencial – Uma análise sobre o PET. Disponível em: . Acesso em: junho/2008.



MORAN, José Manuel. Modificar a forma de ensinar. Trecho do livro A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. Campinas: Papirus, 2007. Disponível em: . Acesso em: maio/2008.



NADAL, Beatriz. Elementos do Planejamento apud ALTHAUS, Maisa. Estudando o Planejamento, 2006. Disponível em: . Acesso em: fev/2008.

PERETTI, André Prado. Avaliação por competências. Disponível em: . Acesso em: junho/2008.

RIBEIRO, Marcelo de Paula Mascarenhas; KALLUF Georgiana. Planejamento e Orientação do Trabalho de Tutoria. Material da disciplina do Curso de Especialização de Tutoria em EAD, 2008.

SOUZA et al. Tutoria na Educação a Distância. Disponível em: Acesso em: junho/2008.

AUTORA:Profª Marineiva de Melo
FONTE:http://blogs.universia.com.br/motivacaonaead/2008/07/18/tecnologia-e-material-didatico-na-aprendizagem-a-distancia/