terça-feira, 20 de julho de 2010

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-3)

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-3)

Lei Complementar 75/93– Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93 = DEFINIÇÕES IMPORTANTES

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

SERVIDOR

É a pessoa legalmente investida em cargo público.

CARGO PÚBLICO

É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

VITALICIEDADE

Após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

INAMOVIBILIDADE

Salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

É o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA

É integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal e presidido pelo Procurador-Geral da República,

CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

É o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Dirigida pelo Corregedor-Geral.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

É o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.

REINTEGRAÇÃO

É o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento. Que decorrerá de decisão judicial passada em julgado.

remoção

É qualquer alteração de lotação. Será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

Designação

É o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras.

sindicância

É o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

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