terça-feira, 20 de julho de 2010

DICAS E MACETES CONCURSO MPU.LEI Nº 8.666/93 (PARTE-1)

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-1)

LEI Nº 8.666/93 - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEI Nº 8.666/93 - LICITAÇÕES E CONTRATOS

DEFINIÇÕES PRINCIPAIS – ART. 6º

OBRA

Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

SERVIÇO

Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

COMPRA

Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

ALIENAÇÃO

Toda transferência de domínio de bens a terceiros;

OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO

Aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei, concorrência acima de R$ 1.500.000,00;

SEGURO-GARANTIA

O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

EXECUÇÃO DIRETA

A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

EXECUÇÃO INDIRETA

A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

TAREFA

Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

EMPREITADA INTEGRAL

Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

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