terça-feira, 20 de julho de 2010

DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-1)

Dicas e Macetes Concurso MPU. (Parte-1)

Lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

LEI 8112/90 - POSSE – ART 13 e 14.

A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  1. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
  2. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  3. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
  4. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto de 30 dias.
  5. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
  6. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo

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