DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-3) Lei Complementar 75/93– Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. | |
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93 = DEFINIÇÕES IMPORTANTES | |
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. |
SERVIDOR | É a pessoa legalmente investida em cargo público. |
CARGO PÚBLICO | É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. |
VITALICIEDADE | Após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; |
INAMOVIBILIDADE | Salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; |
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA | É o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. |
COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA | É integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal e presidido pelo Procurador-Geral da República, |
CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | É o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Dirigida pelo Corregedor-Geral. |
ESTÁGIO PROBATÓRIO | É o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União. |
REINTEGRAÇÃO | É o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento. Que decorrerá de decisão judicial passada em julgado. |
remoção | É qualquer alteração de lotação. Será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta. |
Designação | É o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras. |
sindicância | É o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo. |
terça-feira, 20 de julho de 2010
DICAS E MACETES CONCURSO MPU. (PARTE-3)
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