O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou possível a revalidação automática de diploma de doutorado obtido na Argentina, mas limitou o uso do título ao exercício da docência. A decisão da 2ª Seção foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
O autor da ação, doutorado pela Universidad Del Museo Social Argentino, recorreu contra acórdão da 3ª Turma do tribunal, que havia dado razão à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e negado a revalidação automática do seu diploma. A universidade alega que o curso não é reconhecido pelo Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Quando a decisão do colegiado não é unânime, é possível recorrer junto à Seção, órgão que une a 3ª e a 4ª Turma, ambas especializadas em Direito Administrativo, pedindo a prevalência do voto vencido.
Após analisar o pedido, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar na corte, entendeu que o autor está protegido pelo acordo internacional, que dispensa para fins de docência a revalidação, o que não ocorre para qualquer outra finalidade. Segundo o CONEAU, os títulos de graduação e pós obtidos no Paraguai, na Argentina e no Uruguai devem ser admitidos de forma automática no Brasil quando a finalidade ficar restrita a docência e pesquisa em instituições de ensino superior.
Fonte:http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6588
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