domingo, 7 de novembro de 2021

BUSCA ATIVA DE ESTUDANTES APÓS COVID-19, UMA SOLUÇÃO PRÁTICA. 
ACTIVE SEARCH FOR STUDENTS AFTER COVID-19, A PRACTICAL SOLUTION. 
BÚSQUEDA ACTIVA PARA ESTUDIANTES DESPUÉS DE COVID-19, UNA SOLUCIÓN PRÁCTICA.
 

Prof Esp. José Carlos M. Cunha

Introdução

A educação no Brasil cresce de forma lenta, com o advento da pandemia Covid-19, com as medidas de segurança ocorridas em todo país, lockdown dificultou o acesso as escolas para a grande maioria se não de todas crianças e adolescentes à escola seja esta pública ou privada. O objetivo deste artigo aumentar as estratégias de resgate destas crianças e/ou adolescentes que se encontram fora da escola e/ou evadiram dela.

Neste sentido o aprendizado ficou comprometido, pois, as escola adotaram um novo método de ensino, o EAD, no entanto, o País não tinha e não tem uma estrutura adequada para suprir a necessidade da população estudantil, internet ofertado no pais de má qualidade em todos sentidos, famílias de baixa renda, locais inóspitos e de difícil acesso tudo isto vinculado a extensão territorial do Brasil, assim a educação como um todo corre o risco de regredir décadas no que tange a apropriação do conhecimento e na formação do cidadão do futuro.

Segundo estudo publicada pela UNICEF em novembro de 2020, Cenário da Exclusão Escolar no Brasil – um alerta sobre os impactos da pandemia da Covid-19 na Educação”, relata que mais de 5 milhões de meninas e meninos não tiveram acesso à educação no Brasil – número semelhante ao que o País tinha no início dos anos 2000.

Não foi diferente no Estado de Mato Grosso, que para minimizar os problemas relativos à comunicação e o trabalho dos professores em ministrar suas aulas, este aparelhamento destes professionais agora de posse com um notebook, teriam uma melhor chance em regatar todos os alunos que se encontravam confinados em casa e dispersos, com esta distribuição de notebook.

Uma das ações pontuais do Governador Mauro Mendes, foi a destinação de verba para fomentar a compra para todos os professores da rede pública estadual, um notebook e este equipamento é destinado para trabalhar, facilitou deveras, pois muitos não possuíam este tipo de equipamento, e foram realizada aulas nas mais diversas plataformas digitais, além deste esforço, subsidiou um valor para custear parte da internet para estes educadores, de um modo geral os secretários de educação municipais e Estadual se esforçaram para promover esta educação, seja online ou remota por meio de apostilas, ou em alguns casos prover meio seja tecnológicos e a rede de oferta da internet nas escolas, com liberação de subsídios financeiros para as escola de ordem, Municipal, Estadual e Federal, com esta ação pontual no atendimento aos alunos, houve uma melhoria significativa ao acesso da internet para os docentes e que as unidade escolares ofertassem este acesso, mas não foi o suficiente para trazer ou se conectar com estes alunos, que continuaram nesta exclusão no que diz respeito ao aprendizado.

Ocorreu o que já se esperava por meio de estudos, a população estudantil não tinha e não tem condições de pagar as operadoras do serviço de internet, para que com este acesso tecnológico, pudessem ter um aprendizado mínimo, como alternativa foi adotado o sistema de apostilas que eram entregues aos estudantes para que de posse destas o aluno, se tornasse um autodidata, na coleta do seu conhecimento individual. Isto é, um ensino de forma remota e on line para poucas famílias.

Com este cenário as escolas fechadas por causa desta pandemia avassaladora, foi constado em estudo pela UNICEF que em novembro de 2020, havia quase 1,5 milhão de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos não frequentavam a escola (remota ou presencialmente). Situação que neste projeto poderemos tentar reverter este quadro de exclusão e abandono das salas de aulas e do aprendizado.

Neste estudo afirma que eles, somam-se outros 3,7 milhões que estavam matriculados, mas não tiveram acesso a atividades escolares e não conseguiram se manter aprendendo em casa. No total, 5,1 milhões tiveram seu direito à educação negado em novembro de 2020. Por fatores internos, a exemplo de não se poder deslocar se comunicar com a escola e externos de caráter socioeconômicos.

Este estudo apresenta ainda que dos 5,1 milhões de meninas e meninos sem acesso à educação em novembro de 2020, 41% tinham de 6 a 10 anos de idade; 27,8% tinham de 11 a 14 anos; e 31,2% tinham de 15 a 17 anos – faixa etária que era a mais excluída antes da pandemia. Todo isto leva a uma situação alarmante, pois, o tempo perdido jamais será recuperado em tempo hábil.

As crianças dos anos iniciais do ensino fundamental, na fase de alfabetização foram as mais prejudicadas, pois nestas a presença do professor ‘in loco’ faz toda a diferença no aprendizado e no acompanhamento e diagnósticos a evolução na aquisição das habilidades e competências, não se pode esquecer que nesta fase de alfabetização dos anos iniciais repercute de um modo geral nas outras aprendizagens essenciais par acesso nas etapas escolares sequenciais. Fazendo com que devido a estes fatores e a situação econômica da família e o distanciamento da escola podem influenciar no abandono destas crianças e adolescentes para seguirem em frente rumo ao conhecimento. Contando com outros fatores influenciadores no abandono escolar na ótica socioeconômica, que versam desde comunidades quilombolas, indígenas, do campo até as comunidades urbanas.

No intuito de reverter este quadro de exclusão, este projeto busca alternativas para que cada criança e cada adolescente seja alcançada e que seu direito de terem uma educação de qualidade esteja disponível a todos como propõe a CF no seu art.205 e 206, que afirma que é dever do Estado e da família.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou
adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

 

 E que no art.208 da Constituição Federal de 1988, descreve com detalhes direitos e obrigações relativo à educação da criança e do adolescente.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola
.

 

Justificativa

O projeto visa ir aonde está criança e/ou adolescente, para isto faz necessário de parcerias de seja de âmbito privado ou público, esta busca ativa, ocorrerá em todos os Municípios deste Estado, casa por casa, família por família, para que desta forma não fique de fora nenhuma criança e/ou adolescente.

Segundo estudo da UNICEF, as causas da exclusão variam por faixa etária, condições sociais, ente outro vide o quadro abaixo, mas destacavam-se a falta de vaga para os mais novos e o desinteresse pela escola, aliado à gravidez na adolescência e ao trabalho, para os mais velhos. Motivos relacionados à saúde somente apareciam na faixa etária de 6 a 14 anos, o que pode indicar um alerta um sobre inclusão de crianças com deficiência.

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Este quadro a nível de Brasil destaca os motivos que levara, estas crianças ficarem de fora da escola em 2019. Agora não temos parâmetros ou dados atuais para saber como anda esta frequência.

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Por faixa etária os motivos se assemelham e que são os motivos das mais variadas vertentes.

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Por fim adolescente que opinaram e foram pesquisados responderam este questionário do IBGE sobre os motivos relevante de não frequentar a escola.

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Diante deste cenário realizar a busca ativa ‘in loco” é uma das soluções apresentadas neste projeto para tentar resolver este grande problema educacional, este, foi maximizado pela pandemia que assola o nosso País. Onde a situação de desigualdade social é crescente e vem de várias décadas e afeta as populações mais vulneráveis, de baixa renda e na sua grande maioria vivem de empregos informais ou são custeados pelo programa do governo federal o Bolsa família. Onde, todas as comunidades seja estas rurais, quilombolas, indígenas ou urbanas sofrem com todo tipo de desigualdade, e no nosso caso uma educação para todos. Garantir este acesso a educação de qualidade é dever de todos.

Objetivos

·       Realizar busca ativa de criança e/ou adolescentes que se encontraram fora da escola em todos os bairros ou distritos;

·       Erradicar a evasão escolar dos nossos Municípios, Estado e do País;

·       Envolver as famílias na busca ativa de seus familiares;

·       Estabelecer parcerias de setores Públicos e Privados sejam elas nacionais ou internacionais.

·       Criar uma conta específica para doadores.

Fundamentação Teórica

A Diretoria de Ensino de Regional leste-3 de São Paulo, fundamenta quais são as bases conceituais sobrea a evasão e retenção de crianças e adolescentes daquele esta, que torna estas ações sejam problema de âmbito nacional quiçá internacional. Onde a nossa Constituição Federal deixa bem claro a função primordial do Estado.

“A Constituição Federal (CF) de 1988, em seu art. 6º, define a educação como um direito social, ao lado de outros, como: saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. 

Como  dever  do  Estado  e  da  família,  o  direito  à  educação  deve  consolidar-se  na  promoção  do pleno  desenvolvimento  da  pessoa,  no  preparo  para  o  exercício  da  cidadania  e  na  qualificação para o trabalho (C.F. BRASIL, 1988, art. 205). 

A educação é considerada como:  

 direito social e dever do Estado, para corresponder às aspirações  da  sociedade  por  um  país democrático,  justo  e  isonômico,  traduzindo-se  em  ações  que  visem  dar  respostas  públicas  aos compromissos socialmente  assumidos  em  cada  uma  das  instituições, tanto  fortalecendo  o processo  de  inserção  cidadã  como  contribuindo  para  o  desenvolvimento  pessoal  e  profissional dos sujeitos e para o desenvolvimento local, regional e nacional do país;    

direito de cidadania, para formar pessoas críticas, autônomas, emancipadas e competentes tecnicamente, ativas na dinâmica  do  convívio  social  e  partícipes  na  definição  dos  projetos  de desenvolvimento nos âmbitos público e privado, pessoais e coletivos;    

bem público, na perspectiva da inclusão e  valoração  da  educação  profissional  e  tecnológica como política pública, comprometendo-se o Estado com a qualidade social;

 E questão de soberania conjunta Estado-cidadão, para cumprir a função social e os compromissos firmados com a expansão do direito e a universalização do acesso.  

 Portanto, o conceito de educação para cidadania impõe-se como requisito político e pedagógico para que as instituições cumpram sua função social.”

 

Tendo já transcorridos mais de um ano, nas modalidades “Ensino Remoto"  e Ensino  Híbrido - com o uso de Plataformas educacionais, mídias sociais e/ou apostilas impressas, já foi observado a ausência de alguns alunos, como cabe ao poder público neste caso a escola promover meios para averiguar os motivos pelos quais esses alunos não participaram das aulas ou seus pais ou responsáveis não vieram até a escola para buscar e/ou entregar as apostilas impressas ou mesmo participar em aulas ofertadas por meios das plataforma digitais, que está sendo ainda um recurso presente em comunidades desprovidas de Internet.

Tomando como base na legislação vigente, este projeto tem como um dos objetivos propor sugestões que podem ser desenvolvidas no âmbito da escola, com apoio das instituições ligadas ao cuidado da criança e adolescente, no intuito de evitar a todo custo a Evasão Escolar ou a condição de abandono, neste sentido a escola a sugere-se que:

  • Garantir o direito do estudante à frequência escola dever do Estado e da família;  
  • Controlar da infrequência escolar: compromisso da escola e da família; 
  • Preencher Ficha FICAI - Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente; 

Em Mato Grosso foram tomadas algumas inciativas muito importante no âmbito da secretaria de educação e os órgãos de proteção a criança e foram feitas parcerias muito importantes.

O Ministério Público de Mato Grosso está apoiando a busca ativa destes alunos que estão fora das escolas ou que evadiram, abaixo se encontra um link que remete este apoio irrestrito do Ministério Público deste Estado.

“A Busca Ativa Escolar está realizando uma campanha para aproveitar o momento de retorno às aulas presenciais em boa parte das redes de ensino, visando garantir o vínculo e a permanência de cada criança e cada adolescente na escola. Com o tema "A hora é agora" o objetivo é lembrar que o ano escolar não está perdido, e mobilizar a equipe de Busca Ativa Escolar dos municípios e estados para identificar meninas e meninos que correm o risco de abandonar as salas de aula.”

.Acesse a plataforma da estratégia e faça parte: https://bit.ly/3FMO7qb

 

 

A Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, Indisciplinado e Infrator, conhecida como FICAI, foi instituída em 2011 em Mato Grosso através do Termo de compromisso Institucional firmado entre:

1.     Ministério Público - MT

2.     SEDUC - Secretaria de Estado de Educação - MT

3.     Conselhos Tutelares

4.     UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação de Mato Grosso

5.     UNCEME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – MT

6.     CEE – Conselho Estadual de Educação – MT

7.     CEDCA – Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente - MT

 




  • Acompanhar e monitorar o sistema de Infrequência destes alunos neste caso escola e família; 
  • Aplicar práticas de intervenções legais com amparo das leis existentes e práticas de cunho pedagógica em situações de infrequência, ação dos professores.

Considerando que a educação é um direito de todos, sem distinção de cor, raça, credo ou posição social ou até mesmo nacionalidade.

Considerando que assegurar esse direito é dever do Estado, que deve manter uma oferta de vagas que permita o livre e irrestrito acesso à educação de qualidade. 

Considerando que um estudante que precisa cursar 800h aulas no mínimo, em um ano letivo, ao atingir 260 horas de faltas (Lei nº 13.803/2019), a Gestão da Unidade Escolar, deverá tomar as medidas cabíveis.  

Considerando o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n°9.394/96, Dispõe no artigo 12 da LDB que: “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:”

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos [...] 

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei, os casos de “reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”.)  

Porém, deve-se evitar que se chegue a esse ponto, realizando ações de intervenção após 3 (três)ausências consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.  

Contudo, é, também, responsabilidade dos pais ou responsáveis, realizar a matrícula das crianças ou adolescentes na rede de ensino pública, bem como acompanhar a permanência na escola, como estes até agora não responderam aos apelos da escola. 

Tendo em vista o disposto, cabe ao poder público o monitoramento da frequência e dos casos de evasão escolar, sendo responsabilidade da escola: alertar, zelar e cobrar a família para que contribua para com o cumprimento da lei. 

Nesse sentido, a escola deve primeiramente comunicar a ausência e caso não tenha sucesso, informar outras instâncias de proteção de modo a alertar aqueles que deveriam promover o direito à permanência de crianças e adolescentes ao ambiente escolar, conforme prevê o artigo 56 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  

Considerando que a frequência dos estudantes nos estabelecimentos de ensino encontra-se regulamentada na Constituição Federal de 1988(CF/88) no seu Artigo208 da CF/88. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:  

§ 3ºcompete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola,  

Considerando o Art. 55  - Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino e o  Art. 129. V – quando destaca que há[...] obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; ”.Da lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.  

 Considerando o “Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” Da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013

Recomenda-se efetuar este procedimento com cada aluno, bem como preencher a ficha ficai e encaminhar via ofício ao Conselho Tutelar, Secretarias de Educação e/ou órgão judiciário competente. E acompanhar junto a estes órgãos se houve ou não sucesso relativo à volta do aluno as atividades educacionais, até o caso ser solucionado com a volta deste aluno ao seio da escola.

OBS: As Equipes Gestoras das Escolas devem ter o cuidado de que quando o pai e/ou responsável não veio buscar as apostilas impressas, ou se o menor não está participando da aulas ofertadas pelas plataformas digitais e já se encontra na condição de evadido, pois, nestas condições a criança corre o risco de levar faltas em todos os dias letivos de um mês, caso este responsável não compareça a escola seu filho terá vários dias de infrequência não justificada, daí a importância de solicitar auxilio ao Conselho Tutelar e órgãos judiciais da infância e juventude e averiguar os motivos da ausência desta criança.

Abaixo uma tabela a título de sugestão para registros de infrequência, para as escolas se mobilizarem.

Nome do aluno 

Telefone fixo/celular 

Dia 

Hora 

Quem efetuou a ligação ou chamamento 

Observações 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos anexos no final contém algumas sugestões de caráter preventivo que podem ou não servir de modelo para ajudar a conter ou minimizar este problema que está em todos os rincões do nosso Brasil.

Modelos de termo, Formulário, Ficha Ficai e Notificação todos estes contidos no Documento de Orientação de Evasão Escola da Diretoria de Ensino da Regional Leste-3. Educação, São Paulo.

1.     TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE;

2.     FORMULÁRIO DE MEDIDAS TOMADAS PELO ESTABELECIMENTO ESCOLAR PROGRAMA DE COMBATE AO ABANDONO ESCOLAR – SEE Paraná;

3.     FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE – SEE RS

4.     NOTIFICAÇÃO NO CASO DO ALUNO NÃO RETORNAR À ESCOLA:

 

Metodologia

Este artigo sugere que seja formadas equipes de duplas(recenseadores), tipo serviço é realizado pelo IBGE, mas de forma mais ampla, neste caso será de forma pontual e especifica, onde estes servidores farão visitas em todas as ruas, bairros ou distritos com um questionário pré-estruturado, em um tablet com internet, e usando o formulário da Google (https://docs.google.com/forms/u/0/), coperguntas básicas tais como:

1.     Identificação da Rua, Bairro e Cidade, Estado, CEP e contato telefônico;

2.     Nome e CPF dos adultos responsáveis por crianças e/ou adolescentes;

3.     Nome das crianças e/ou adolescentes acrescido das idades;

4.     Se são ou não atendidos por algum programa social do Governo;

5.     Se todas as crianças e/ou adolescentes estão matriculados e estudam;

6.     Nome das escolas nas quais estas crianças e/ou adolescentes estudam;

7.     Caso as crianças e/ou adolescentes estejam foram das escolas ou indicio de abandono notificar extraoficialmente aos responsáveis para comparecer na escola mais próxima no prazo de 24horas;

8.     Informar a escola mais próxima, conselhos tutelares, secretarias de educação Municipal e estadual, e Juizado da Infância e Juventude mais próximo.

9.     Poderão ser usados os mesmos mapas urbanos e rural do IBGE.

10.  Os recenseadores escolares serão selecionados  e remunerados por um ente do Governo ou ONG conveniadas.

Por meio dos formulários (https://docs.google.com/forms/u/0/), a pesquisa será feita em tempo real, para agilizar o processo de resgate destas crianças e/ou adolescentes que estão fora da escola ou evadiram. Reitero que “todas” as residências devem ser recenseadas por estes servidores. Nenhuma criança e/ou adolescente deve ficar para trás.

O melhor momento de fazer este recenciamento deve seguir como sugestão os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano.

 Considerações finais

Diante destas ações pretende-se no primeiro momento quantificar o número real de todas as crianças e/ou adolescentes que estão na escola, que abandonaram ou mesmo nunca foram. Com esta medidas poderão ser maximizadas as ações de resgate, numa busca ativa mais efetiva e mais duradoura.

Neste sentido poderemos vislumbrar uma ação que poderá servir de modelo para ser aplicado todos os anos, ira abrir novos postos de trabalho na contratação destes servidores temporários e as escolas receberam mais alunos, e o futuro das crianças e/ou adolescentes será garantido.

 

ANEXOS


1 – Modelo de Termo de Compromisso e responsabilidade – Projeto Nenhum a Menos – MP de Rondônia http://www.mp.ro.gov.br/documents/29199/155708/Projeto+CAOP-EDU_Nenhum+a+menos.pdf/d3fe5584-28f4-4444-9c82-0692534d042f);



1- TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE


Aos ....... dias do mês de ......................... do ano de ............, frente à Equipe Gestora da
Escola ......................................................................................................, compareceu o Sr.
e/ou a Sra. ......................................................................................
....................................................................................................................................,residente
(s) e domiciliado (s) na Rua ...................................................................., nº ..................,
Bairro ............................................................, neste município, telefones:
..........................................................., genitor (es)/responsável pelo (a) aluno (a)
............................................................................................., que encontra-se matriculado (a)
na ................. série do Ensino Fundamental/ Médio, nesta escola, tendo prestado o presente
compromisso de exercer com responsabilidade os deveres inerentes ao poder familiar,
garantindo a permanência e assiduidade do referido aluno na Escola, ficando ciente de que a
reiteração de ausências ocasionará a remessa do caso ao Representante do Ministério Público
neste Município – Conselho Tutelar , para adoção das providências legais e sendo necessário
promover sua responsabilização perante a Vara da Infância e da Juventude (ECA, artigo 249)
e/ou à Vara Criminal (código penal, artigo 246).
E para constar, foi lavrado o presente termo.

________________________________ Direção da Escola


_______________________________ Pais ou Responsável



2 - FORMULÁRIO DE MEDIDAS TOMADAS PELO ESTABELECIMENTO ESCOLAR PROGRAMA DE COMBATE AO ABANDONO ESCOLAR – SEE Paraná

Para ser preenchido pela Equipe Pedagógica e/ou Professores.

Nome do(a) estudante: __________________________________________________ Ano/Série: ________
Turma: __________ Turno: _________ Data: ____/____/_____.

Medidas:
1. ( ) Diálogo mediante convocação dos pais ou responsáveis, com registro em ata – Datas: _____________
2. ( ) Visita domiciliar – Data(s): _____________________________________________________________
3. ( ) Encaminhamentos à Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4. ( ) Estratégias de acolhimento e de estímulo à aprendizagem escolar.
5. ( ) Realização de reuniões periódicas com os pais ou responsáveis, para buscar em conjunto a solução
dos problemas que motivam as faltas e reverter à situação – Data(s): _______________________________
6. ( ) Ações educativas junto aos(as) estudantes, pais ou responsáveis, de modo a desenvolver a
compreensão da importância da educação.
7. ( ) Ações educativas junto aos pais ou responsáveis que favoreçam a efetiva participação no coletivo
escolar e a compreensão da importância do acompanhamento sistemático da vida escolar dos filhos.
8. ( ) Encaminhamentos do(a) estudante à Sala de Recursos e/ou Centros de Atendimento Especializados.
9. ( ) Discussão e deliberação em Conselho de Classe, visando o enfrentamento das causas e das
consequências das dificuldades dos (as) estudantes em relação ao processo pedagógico.
10. ( ) Elaboração de Plano de Recuperação para o aluno.
11. ( ) Encaminhamento para avaliação educacional sob orientação da equipe de Educação Especial do
Núcleo Pedagógico.
12. ( ) Providências para atendimento pedagógico hospitalar.
13. ( ) Realização de reuniões com Conselho de Escola e a APM, pautando a mediação de aprendizagem
dos estudantes e definindo suportes necessários.
14. ( ) Utilização de metodologias específicas de trabalho pedagógico voltado a necessidades educativas
especiais e, inclusive, adaptações curriculares.
15. ( ) Outros: ______________________________________________________________________DESCRITIVO: RESULTADOS OBTIDOS:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do(s) representante(s) da escola:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________
______



3 – FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE – SEE RS


A Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, conhecida como FICAI, foi instituída em 1997 em
Porto Alegre através de parceria entre:
· o Ministério Público,
· a Secretaria Estadual de Educação,
· a Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre e
· Conselhos Tutelares.

O objetivo da FICAI é de estabelecer o controle da infrequência e do abandono escolar de
crianças e adolescentes.


FICHA DE ALUNO INFREQUENTE – FICAI

1. ESCOLA
NOME: _________________________ ESTADUAL( )MUNICIPAL( )PRIVADA ( )
ENDEREÇO: ________________________________________________________________
MUNICÍPIO: _________________________ TELEFONE: ____________________________

2. ALUNO (A)

NOME: ____________________________________________
IDADE:________________ DATA DE NASCIMENTO:___/___/_______
FILIAÇÃO: ___________________________ E ___________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________BAIRRO______________
MUNICÍPIO:__________________________ TELEFONE: ______________________
PONTO DE REFERÊNCIA:_____________________________________________________
NOME E ENDEREÇO DE OUTRAS REFERÊNCIAS (parentes e vizinhos)
______________________________________________________________________

 

 

3. O ALUNO (A) NO CONTEXTO ESCOLA
3.1. Na Sala de Aula:
SÉRIE/TURNO/TURMA: _____________________
DATAS DAS FALTAS:_________________________________________________________



NOME DO PROFESSOR DE REFERÊNCIA:_______________________________________
DATA DA COMUNICAÇÃO:___/____/____
OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR (interação do aluno com a turma, com o professor, hipóteses
para as faltas):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
3.2 Providências da Orientação Escolar:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________

3.3 Providências da Equipe Diretiva:

CONTATOS COM A FAMÍLIA (data; instrumentos utilizados – recado, telefonema, visita
domiciliar, entrevista na escola, outros; responsável pelos contatos):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

MOTIVOS IDENTIFICADOS PARA AS FALTAS:
Dific. aprendizagem ( ) Está trabalhando ( ) Envolvimento com drogas ( )
Falta de transporte ( ) Resistência do aluno ( ) Doença ( ) Prob. de relac. escolar ( )
Distorção idade/série ( ) Carência material ( )
Outros: ______________________________________________________________________

 

PROCEDIMENTOS DA ESCOLA FRENTE AOS MOTIVOS IDENTIFICADOS (entrevista com os
familiares, encaminhamentos para a rede de atendimento, encaminhamento da situação de violação de direitos ao Conselho
Tutelar, plano de recuperação de frequência e aproveitamento, dentre outros.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________

3.4 RETORNO DO ALUNO À ESCOLA EM :___/___/____

ASS. DO DIRETOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________

4. NO CASO DO ALUNO NÃO RETORNAR À ESCOLA:

4.1. REGISTRO DE CONHECIMENTO DA ESCOLA E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ENCAMINHADO EM:___/___/____ ASS. DO DIRETOR(A): ______________

4.2. ENCAMINHAMENTO DA FICAI AO CONSELHO TUTELAR EM: ___/___/____
Ass:______________

5. NO CONSELHO TUTELAR: Recebimento em:___/___/____
Ass:____________________



5.1. PROCEDIMENTOS EFETUADOS PELO CONSELHO TUTELAR (datas + meios de contato com a família: entrevista, visita domiciliar; medidas protetivas e aos pais – artigos 101 e 129 do ECA - aplicadas):

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

5.2 ALUNO RETORNOU À ESCOLA: DEVOLUÇÃO DA FICAI EM: ___/___/____
Ass:________________

5.3. ALUNO NÃO RETORNOU À ESCOLA:- Encaminhamento ao CREAS1/CRAS2 para
elaboração de plano de trabalho com estratégias de trabalho com as crianças, os adolescentes e
suas famílias, constando compromissos e recursos disponibilizados para atender às
necessidades detectadas e desenvolver potencialidades em:___/___/____

5.4. - ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM: ___/___/____
Ass;______________________

6. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (datas + audiência, solicitações de serviços junto à rede de atendimento,
ajuizamento de ação, dentre outros):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

6.1. ALUNO RETORNOU À ESCOLA: ARQUIVAMENTO/DEVOLUÇÃO À ESCOLA E COMUNICAÇÃO AO CONS. TUTELAR EM: ___/___/____

6.2. ALUNO NÃO RETORNOU À ESCOLA:
PROVIDÊNCIAS:_______________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

AJUIZADA AÇÃO (CÍVEL/CRIMINAL) EM:___/___/____
ASSINATURA DO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: __________________________________
1 CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. 2 CRAS: Centro de Referência da Assistência Social

 

Bibliografia

Brasil, Constituição Federal de 1988;

Brasil, LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente;

Brasil, LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394,96);


Brasil, Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014;

Documento orientador para a superação da evasão e retenção na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica - http://www.ifto.edu.br/portal/docs/proen/doc_orientador_evasao_retencao_setec.pdf); Acesso em 05nov2021.

FICA comigo / Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Educação. Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais. Curitiba : SEED - Pr., 2005. 32 p. 1. Inclusão escolar. 2. Programa de mobilização. 3. Programas de governo. 4. Evasão escolar. I. Ministério Público do Paraná II. Ficha de Comunicação do Aluno Ausente. III. Guia. IV. Título. http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/fica.pdf. Acesso em 06nov2021.

 

São Paulo, https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/04/documento-orientador-evaso-abril_2019.pdf; acesso em 01nov2021.

https://www.unicef.org/brazil/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente. Aceso em 03out2021.

Mato Grosso, Plano Estadual de Educação - PEE. Lei n. 10.111 de 06 de junho de 2014;

Mato Grosso, http://www3.seduc.mt.gov.br/ppei/ficha-ficai; acesso em 04nov2021.

Mato Grosso, https://www.mpmt.mp.br/portalcao/news/729/106660/busca-ativa-escolar-realiza-campanha-para-garantir-o-vinculo-de-estudantes-em-retorno-presencial; acesso em 02nov2021.

Ministério Público Conselho Tutelar e educação - http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/temas_diversos_educ_cao_civel/textos_tems_divers_educ_cao_civel/Conselho%20Tutelar%20e%20educa%C3%A7%C3%A3o-Vers%C3%A3o%20final-revista_p%C3%A1gina.pdf. Acesso em 06nov2021.